O Setor Elétrico Brasileiro é dividido em grandes segmentos que compõem toda a cadeia de energia elétrica do nosso país. No final dessa cadeia encontram-se os consumidores, que podem atuar em dois ambientes de contratação de energia, o Mercado Cativo e o Mercado Livre.
A empresa que está inserida no ambiente de contratação livre (ACL) negocia o preço da energia que irá consumir e as condições de contratação, tais como o fornecedor, a quantidade de energia, o período de suprimento, dentre outras.
O funcionamento é da seguinte forma:
As geradoras produzem energia
As transmissoras a transportam do ponto de geração até os centros consumidores
As distribuidoras adquirem essa energia através de leilões e levam ela para os cidadãos
e, além disso, as comercializadoras compram e vendem essa energia para os consumidores livres
Como participar do mercado livre de energia?
Uma vez se enquadrando em um dos dois tipos de consumidores, deve-se acionar a distribuidora para fazer a migração para o mercado livre. Quando ocorrer a migração, a distribuidora irá fornecer todos os dados da empresa para a CCEE, a qual irá realizar duas etapas: comercial e viabilidade técnica. Após esses procedimentos, a empresa está livre para negociar no mercado livre.
Quais são as regras do mercado livre?
Os contratos do mercado livre são bilaterais, acertados entre a empresa que quer fazer a migração e a comercializadora ou geradora, mas tem como base regras definidas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
A operação do ACL é realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e todos os contratos de energia são contabilizados mensalmente pela mesma. A garantia do fornecimento da energia para o consumidor é obtida mediante o registro de seus contratos na CCEE.
Dessa forma, há a garantia de que a energia contratada pelo consumidor seja devidamente entregue, mesmo que a geradora de onde comprou não consiga fornecer a energia pré-estabelecida. Seu fornecimento de energia é garantido por seus contratos de energia, garantindo confiabilidade ao ambiente. Além disso, é uma forma de o governo saber os dados de consumo dos dois ambientes para planejar a expansão do sistema.
O que é um consumidor livre de energia?
Os consumidores que migram para o mercado livre, conseguem desconte de 50%, 80% e até 100% na tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD), podendo ser classificados em dois tipos:
Consumidor Especial
Empresa ou conjunto de empresas com o mesmo CNPJ que tenha demanda contratada com a distribuidora entre 500 kW e 1500 kW
O consumidor especial tem o direito de adquirir energia de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) ou de fontes incentivadas especiais (eólica, biomassa ou solar)
Consumidor Livre
Empresas com demanda contratada igual ou superior a 1500 kW
Esse tipo de consumidor pode contratar qualquer tipo de energia, seja ela convencional ou incentivada.
Qual a principal diferença entre o mercado livre e o mercado cativo de energia?
No Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o preço da energia é definido por operações de compra e venda de energia elétrica entre as geradoras e a distribuição local. A comercialização da energia é formalizada por meio de contratos fechados entre os geradores e os distribuidores por meio de leilões públicos. Esse fato ocasiona uma não autonomia dos consumidores cativos, uma vez que só podem comprar energia elétrica da concessionária que atende sua região, além de não poderem negociar o preço da energia e ficarem sujeitos às tarifas de fornecimento estabelecidas pela ANEEL.
Assim sendo, quando a conta de luz chega para o consumidor cativo ele terá que pagar:
A compra da energia (custo do gerador);
Transmissão (custo da transmissora);
Distribuição (serviço prestado pela distribuidora);
Encargos setoriais e tributos.
No Ambiente de Contratação Livre (ACL), o consumidor pode negociar livremente todas as condições comerciais como fornecedores, preço, quantidade de energia contratada, período de suprimento, pagamentos, dentre outras. Essa negociação acontece diretamente com os agentes geradores e comercializadores, ocasionando um aumento de competição e contribuindo para menores preços.
Nesse sistema, o consumidor livre tem dois contratos:
Com a distribuidora local, pelo uso do fio (Tarifa do Fio);
Com a geradora ou comercializadora, pela compra da energia (Tarifa da Energia).
Dessa forma, quem migra do mercado cativo para o mercado livre:
Não precisa ficar preso com o mesmo fornecedor, pode escolher de quem você compra energia;
Lida com redução de custos (já que as empresas passam a negociar preços);
Consegue ter Previsibilidade Orçamentária, pois ao negociar sua energia com antecedência no Mercado Livre, as empresas conseguem fazer uma previsão de orçamento e, assim, você não fica sujeito às variações e adversidades que acontecem no Mercado Cativo (ex. bandeiras tarifárias);
Ajuda o Brasil a se tornar um país mais sustentável, usando fontes de energias incentivadas que são renováveis e, em sua maioria, limpas.
תגובות