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Alterações no ICMS da Energia Elétrica para Consumidores Livres do Estado de São Paulo

Atualizado: 24 de jan. de 2022

O Governo do Estado de São Paulo publicou em 23 de dezembro de 2021 o decreto 66.373 que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Em resumo, o decreto implementa um novo modelo de tributação do ICMS, nas operações com energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre – ACL, a partir de 01 de abril de 2022.


A mudança consiste no recolhimento do ICMS que antes era realizado pela concessionária de energia (CPFL, EDP, ELEKTRO, ENEL e ENERGISA) e informado por meio da Declaração (pelo contribuinte) do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC. A partir de maio de 2022, referente a competência de abril de 2022, o recolhimento ficará a cargo do seu atual fornecedor de energia.


Portanto, se você é um consumidor regulado ou está em processo de migração para o mercado livre, não perceberá nenhuma mudança. O recolhimento do ICMS continuará a cargo da concessionária.


Já para você que é um consumidor livre sediado no estado de São Paulo e que possui um fornecedor de energia que também está sediado em São Paulo, caberá ao seu fornecedor o recolhimento do ICMS. Agora se você é consumidor livre sediado em São Paulo e é atendido por um fornecedor de energia de fora do estado, o recolhimento do ICMS ficará sob a sua responsabilidade.





Vale frisar que até abril de 2022, referente a competência de março de 2022, a sistemática de preenchimento das informações tributáveis por meio da DEVEC continuará da mesma forma.


Portanto, fique atento para ver se o seu perfil se encaixa em alguma das categorias que sofrerá alterações. E qualquer dúvida, não deixe de entrar em contato com a equipe da Auben Energia, pois estamos à disposição para lhe orientar e ajudar no esclarecimento de quaisquer dúvidas.


Caso queira conferir o decreto na íntegra, você poderá acessá-lo pelo site:



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