Você sabe o que é e como funciona o mercado livre de energia no Brasil? Essa nova modalidade de contrato permite que as operações de compra e venda de energia elétrica sejam reguladas por acordos firmados diretamente entre o consumidor e o fornecedor do serviço.
Em outras palavras, isso significa que o consumidor tem liberdade para escolher seu fornecedor, conforme seus critérios, conveniência e interesse. Com essa possibilidade, o custo do fornecimento de energia elétrica tende a diminuir, além de algumas cláusulas contratuais se tornarem mais flexíveis.
Atualmente, consumidores com demanda de energia entre 500 kW e 2.500 kW podem contratar fornecedores que produzam energia a partir de fontes que recebam estímulos, como solar, eólica, pequenas centrais hidrelétricas ou com geração a partir de biomassa. Já os consumidores com demanda superior a 2.500 kW são livres para contratar o fornecimento a partir de qualquer fonte.
Quer saber mais sobre o mercado livre de energia, as vantagens e os pré-requisitos para fazer a migração? Continue a leitura e fique por dentro de toda a regulamentação do setor!
Como funciona o mercado livre de energia?
O mercado livre de energia foi instituído no mandato do então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1995. Na época, a intenção já era promover a abertura do setor, com estímulos à concorrência. A iniciativa foi regulamentada pelo decreto 5.163, de 30 de julho de 2004.
Mais de duas décadas depois, conforme um levantamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o mercado livre de energia, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), já representa 30% de toda a carga do setor elétrico nacional. De acordo com dados de dezembro de 2018, nada menos que 5.819 consumidores em todo o Brasil já integram o mercado livre de energia.
Na comparação com 2017, a base de usuários cresceu 12%. A maior parte dos clientes está localizada nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, mas a CCEE registrou ampliação do uso em todas as regiões do país.
Como o próprio nome indica, nesse mercado, o consumidor é livre para comprar energia do fornecedor que julgar mais interessante, levando em consideração desde o preço praticado até detalhes como a segurança no fornecimento e a fonte geradora. A ideia é que o cliente exerça seu direito de portabilidade, à semelhança do que ocorre no setor de telefonia.
A modalidade faz parte do programa de modernização do setor elétrico nacional, ação fundamental para garantir o fornecimento de energia a todo o território. A compra de energia elétrica pode ser feita diretamente das empresas geradoras (as usinas) ou das comercializadoras, mediante contrato negociado entre as partes.
Para receber essa energia, no entanto, é necessário que o consumidor esteja conectado a uma rede de distribuição. Por isso, mesmo que adquira energia de outro fornecedor, é necessário pagar também pelo serviço da distribuidora, referente ao uso da rede (conta que ficou conhecida no mercado como “tarifa-fio”).
Quais são as novas regras do setor?
Esse setor ainda é bastante restrito. Por enquanto, apenas clientes que consomem acima de 500 kW podem entrar para o mercado livre. Para efeitos de comparação, um transformador de rua comum, que abastece várias residências, tem capacidade de 75 kW. Ou seja, apenas grandes consumidores podem comprar energia livremente.
Como já explicado, no caso de clientes que consomem entre 500 kW e 2.500 kW, é permitido comprar energia de fornecedores cuja geração seja a partir de fontes alternativas, como solar, eólica, biomassa, ou, ainda, de usinas com potência entre 1 MW e 30 MW, denominadas pequenas centrais hidrelétricas.
Já os clientes com consumo superior a 2.500 kW estão liberados para comprar de qualquer fornecedor. Esse cenário mudou a partir de 1 de julho de 2019, com a entrada em vigor da Portaria 514/2018 do Ministério de Minas e Energia (MME), ampliando o acesso ao mercado livre de energia.
Segundo a nova regra, publicada pelo governo federal no dia 28 de dezembro de 2018, clientes com carga igual ou superior a 2,5 MW também poderão comprar energia produzida a partir de qualquer tipo de fonte. Em 2020, a potência mínima será reduzida para 2 MW.
Com a permissão de ingresso de mais agentes no mercado livre de energia, o setor deve ganhar competitividade, proporcionando ainda mais benefícios aos usuários.
Como está organizado o mercado de energia no Brasil?
Atualmente, o setor se divide em dois segmentos, denominados Ambiente de Contratação Regulada e Ambiente de Contratação Livre.
O Ambiente de Contratação Regulada representa a maior parte (70%) da energia comercializada no país, e inclui os consumidores de baixa tensão de energia, que são as residências, comércio em geral e empresas com consumo inferior a 500 kW, além dos clientes de alta tensão que não fizeram a migração para o mercado livre.
Esses consumidores só têm autorização de comprar energia de uma concessionária permissionária que atue em sua região geográfica. A compra de energia dessa empresa é compulsória e, nesse caso, a negociação de preços não é possível.
Já no Ambiente de Contratação Livre, ou mercado livre de energia, o cliente pode comprar diretamente dos geradores ou de agentes comercializadores, sem a intermediação das distribuidoras, por meio de contratos bilaterais, com valores negociados individualmente, assim como prazos e volumes.
Normalmente, os contratos de fornecimento de energia estabelecem períodos de, no máximo, cinco anos. No ambiente regulado, os prazos podem alcançar até 30 anos. Confira agora quem são os principais players do mercado de energia, segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Geradores
São empresas que comercializam energia tanto no Ambiente de Contratação Regulada quanto no Ambiente de Contratação Livre. Podem ser concessionárias de serviço público de geração, produtores independentes, individuais ou não, e autoprodutores, ou seja, agentes que produzem energia destinada para seu uso exclusivo, podendo comercializar excedentes com autorização da ANEEL.
Comercializadores
São agentes que compram e vendem a energia elétrica no mercado livre. O termo engloba as empresas importadoras e exportadoras, além dos consumidores livres e consumidores especiais.
Distribuidores
Categoria que inclui as empresas concessionárias distribuidoras de energia elétrica, que operam com tarifas e condições de fornecimento reguladas pela ANEEL.
Quais as vantagens do mercado livre de energia?
O mercado livre de energia oferece várias vantagens aos consumidores. A principal delas é a redução de preços. No mercado tradicional, também chamado mercado cativo, o cliente faz a contratação compulsória da empresa que atua em sua região, sem a possibilidade de negociar o contrato, detalhes de fornecimento e as tarifas.
Com o mercado livre, os clientes passam a ter vários benefícios. Veja a seguir quais são eles!
Energia mais barata
Em função da possibilidade de negociar a compra de energia diretamente com o fornecedor, os preços de energia elétrica tendem a ficar menores. A maior competitividade do mercado também contribui para que os fornecedores ofereçam melhores condições aos clientes, na tentativa de conquistar fatias maiores do mercado.
A estimativa é de que a economia proporcionada fique em torno de 10% a 20% na tarifa de energia elétrica.
Desconto na TUSD e TUST
Para promover a expansão do uso de fontes alternativas de geração de energia, foram criados incentivos legais tanto para fornecedores quanto para consumidores.
Assim, de acordo com a Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, alguns empreendimentos podem ser beneficiados com a redução de, no mínimo, 50% (podendo chegar a 100%) nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD).
De acordo com o § 1º do artigo 26 dessa lei, o direito ao desconto vale para os empreendimentos caracterizados como pequenas centrais hidrelétricas, que são usinas hidrelétricas com potência igual ou inferior a 1.000 kW, e outros agentes que produzem energia a partir de fonte solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, com potência injetada menor ou igual a 30.000 kW.
Vale explicar que as duas tarifas são encargos legais que incidem sobre os consumidores, com o objetivo de remunerar os sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST). O desconto só ocorre quando a energia comprada vem de fontes renováveis, que recebem o incentivo.
Previsibilidade nos gastos
Além da redução na conta de energia elétrica, a previsibilidade é um fator importante para o planejamento financeiro das empresas. Ao negociarem diretamente com o fornecedor, os consumidores não ficam sujeitos às variações tarifárias previstas em lei e conseguem prever os valores futuros. Os preços são definidos pelo período de vigência do contrato.
Ausência de bandeiras tarifárias
As bandeiras tarifárias foram criadas para indicar os custos de geração aos consumidores. Elas podem ser verde, amarela ou vermelha, sendo essa última a que determina a tarifa mais elevada, acionada nos meses em que o Custo Variável Unitário (CVU) atinge patamares maiores.
As bandeiras são acionadas pela ANEEL, de acordo com cálculos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). As principais usinas de geração de energia e os consumidores são integrados pelo Sistema Interligado Nacional (SIN), que viabiliza intercâmbios de energia entre as diferentes regiões.
Porém, no mercado livre de energia, os contratos são negociados diretamente com o gerador. No caso, os consumidores e os geradores não estão integrados pelo SIN e, portanto, não estão sujeitos às bandeiras tarifárias.
Possibilidade de venda da energia não utilizada
O consumidor do mercado livre de energia tem o direito de comercializar seus excedentes de energia, com autorização da ANEEL, que prevê essa possibilidade na Resolução Normativa 611, de 2014. A energia não utilizada pode ser comercializada com outros agentes do mercado livre.
O excedente de energia ocorre porque, durante o processo de compra de energia elétrica, muitas vezes, o consumidor livre faz estimativas de seu mercado para determinar o montante de energia a ser comprado. Essas previsões incluem projeções de venda e de produção, que podem ou não se concretizar, dependendo de inúmeras variáveis.
Além das instabilidades do mercado, problemas como paradas de equipamentos para manutenção podem afetar o consumo de energia. Como os contratos são negociados com antecedência e o cliente não consegue prever tais oscilações, com frequência, sobra um excedente, que a legislação permite que seja comercializado.
Vale destacar que os contratos no mercado livre de energia são formalizados por tempo limitado. Além disso, o consumidor pode comprar volumes maiores ou menores, de acordo com a época do ano ou suas projeções específicas.
Economia com baixo investimento
É importante ressaltar que o mercado livre de energia demanda baixo investimento para a substituição de equipamentos. Além da redução das contas de energia, quando uma empresa migra para o mercado livre de energia, ela reduz seu impacto ambiental, uma vez que são priorizadas fontes geradoras mais sustentáveis.
Mercado regulamentado e seguro
Conforme já explicado, o mercado livre de energia é totalmente regulado e conta com a supervisão da ANEEL. A comercialização de energia é regulamentada pela Resolução Normativa nº 678 da agência reguladora, de 1º de setembro de 2015.
Os agentes podem comprar energia diretamente dos comercializadores, que, mesmo que não tenham ativos de geração, operam sob forte regulação. Para conseguirem autorização da ANEEL, os comercializadores precisam possuir capital social de, no mínimo, R$ 1 milhão, além de comprovar seu know-how para a atividade.
O comercializador tem a função de gerenciar os riscos de volume e preço, tanto para os geradores quanto para os consumidores do mercado livre.
Como migrar para o mercado livre de energia?
Para fazer a migração para o mercado livre de energia, alguns requisitos são necessários. É essencial uma análise prévia da viabilidade estrutural e contratual, além do estudo da viabilidade econômica, com a comparação das previsões de custo, utilizando tanto a energia do mercado cativo quanto do livre.
Além disso, é importante seguir alguns passos:
adequação dos medidores do consumidor ao padrão especificado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, com instalação de sistema de telemetria, que possibilite a medição remota dos dados;
previsão do consumo de energia, já que uma projeção inadequada pode expor o consumidor aos preços de curto prazo;
é necessário que o consumidor livre faça um aporte obrigatório de garantias financeiras na Câmara de Comercialização. Tal exigência também pode ser solicitada pelos fornecedores de energia;
é importante que todo consumidor do mercado livre seja um agente da CCEE, ou seja representado por um comercializador varejista;
é essencial rescindir o contrato com a distribuidora do mercado regulado, lembrando que o contrato de compra de energia regulada, ou contrato de fornecimento, normalmente, tem vigência de 12 meses. A rescisão deve ser feita com seis meses de antecedência;
depois de analisar a viabilidade econômica, o consumidor precisa enviar à distribuidora um comunicado denunciando os contratos vigentes. Se quiser antecipar a rescisão contratual, haverá multa pela antecipação do fim do contrato.
É importante destacar que, caso um consumidor livre queira retornar ao mercado cativo, a concessionária deve ser informada com cinco anos de antecedência. Esse prazo de retorno do cliente pode ser menor, a critério da empresa fornecedora.
Como negociar e assinar os contratos de energia elétrica no mercado livre?
É necessário assinar um contrato com o gerador ou comercializador de energia, para o fornecimento, e outro de conexão, com o sistema de distribuição. Ambos precisam ser registrados na CCEE, e servem de base para a contabilização e liquidação das diferenças. Confira os detalhes:
o contrato com o gerador ou comercializador é realizado por livre negociação, durante os leilões de energia promovidos pela CCEE, sob delegação da ANEEL. Os acordos e preços são livremente estabelecidos pelas partes interessadas;
os contratos de conexão e uso do sistema de distribuição, previstos pela Resolução Normativa 205 da ANEEL, de dezembro de 2005, são celebrados entre a permissionária e o usuário, estabelecendo as responsabilidades pela operação, bem como pelos procedimentos de implantação e manutenção das instalações de conexão, além dos encargos.
Os contratos formalizam todos os acordos comerciais de compra e venda de energia e não se limitam a regiões geográficas. Dessa forma, um agente localizado na região Sul pode vender energia para outro no Sudeste ou no Nordeste, por exemplo.
A administração e o registro de todos os contratos são feitos pela CCEE, que disponibiliza uma plataforma online para que o vendedor registre o documento e o consumidor faça a validação das informações. Esse procedimento normalmente ocorre entre o primeiro e o sétimo dia útil posteriores ao registro de consumo.
Perfil do consumidor
No mercado livre, o consumidor toma suas decisões de compra e define suas estratégias, de acordo com seu perfil. No caso de clientes mais conservadores, a estratégia normalmente inclui contratos de longo prazo, garantindo à empresa maior previsibilidade, uma vez que os custos são negociados com antecedência, por todo o período contratado.
Já os consumidores com perfil mais arrojado têm oportunidades diferenciadas de compra, com valores mais atrativos. Uma possibilidade, por exemplo, é a contratação de volumes menores do que a necessidade real, na modalidade de longo prazo, com os complementos necessários contratados no curto prazo.
Existem ainda alternativas que permitem que o consumidor utilize mecanismos derivativos de compra futura, opções de compra, ou, ainda, contratos de compra de energia com desconto ou consumo flexível, que estabelece uma espécie de margem, para mais ou para menos, reduzindo os riscos do contratante.
Como adequar seu sistema de medição de consumo?
A adequação do sistema de medição é uma etapa fundamental para a migração para o mercado livre de energia, e deve obedecer a algumas especificações técnicas para atingir os padrões necessários para a migração.
O ajuste é fundamental, já que o medidor padrão utilizado no mercado cativo é diferente do usado no ambiente de comercialização livre de energia. Em alguns casos, também é necessário adequar outros equipamentos, como estruturas de eletrodutos e cabeamento.
Depois de encaminhar a carta-denúncia à atual fornecedora do serviço, alguns passos devem ser seguidos:
encaminhamento do pedido de Parecer de Localização, para a CCEE;
envio do projeto ao órgão responsável;
implantação do sistema de medição;
implementação de um canal de comunicação entre os medidores e a CCEE, normalmente, com o uso de telemetria;
envio do Relatório de Comissionamento ao órgão responsável;
cadastro do ponto de medição e início da coleta dos dados propriamente dita.
Por que é importante se associar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica?
Embora, para alguns agentes, a participação seja facultativa, para aqueles que geram ou comercializam energia acima de um determinado montante, a adesão é obrigatória. Mas, independentemente da obrigatoriedade, participar da CCEE é fundamental para que sua empresa se desenvolva no mercado livre de energia elétrica.
Quem participa da Câmara garante uma série de direitos, como:
participar e votar nas assembleias gerais da entidade;
garantir o acesso aos sistemas de Medição e Contabilização e Liquidação Financeira;
garantir o acesso a informações relacionadas às operações de comercialização de energia elétrica e às atividades desenvolvidas pela entidade;
encaminhar eventuais conflitos ao Conselho de Administração da CCEE.
Entre as vantagens de participar da Câmara, destaca-se o fato de que ela faz a gestão dos ambientes de comercialização de energia elétrica, registrando todos os contratos. Por essa razão, a entidade procura sempre se antecipar às necessidades do mercado, propondo soluções mais interessantes aos seus associados. A CCEE também:
oferece programas de capacitação exclusivos às empresas associadas, garantindo maior qualidade em sua prestação de serviços;
distribui informativos, com notícias do mercado e suas regulamentações;
oferece o suporte de especialistas para esclarecimentos de dúvidas.
Como você pode perceber, o mercado livre de energia tem tudo para crescer no Brasil, mas é necessário que exista um ambiente forte e regulado para evitar inseguranças, seja por parte dos fornecedores, seja do lado dos clientes.
Como se trata de um setor ainda novo no país, é importante que todos os players se unam em torno de regras que garantam a competitividade sadia, com benefícios para todos os agentes envolvidos. Esse fato é ainda mais importante agora, com a abertura do mercado livre de energia a clientes de menor porte, com consumo inferior a 500 kW.
As novas regras, que entram em vigor a partir de julho, permitem o aumento do número de agentes no mercado livre de energia, possibilitado a entrada de pequenas e médias empresas no setor, como shoppings, hospitais e, até mesmo, condomínios. Com o aumento no número de agentes, dificuldades podem surgir e a fiscalização será mais complexa.
Fique atento às novas regras. A contratação de energia por meio de contratos negociados no ambiente livre de comercialização pode ser uma alternativa bastante vantajosa para sua empresa. Para conhecer mais detalhes sobre esse modelo de negócios e analisar seus diferenciais, entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: CPFL e Abraceel